O que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais em 2026?

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A NR-1 exige que toda empresa com empregados regidos pela CLT identifique, avalie e gerencie os riscos psicossociais do trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de suporte, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentando o processo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência passou a vigorar nesse ano de 2026, e o Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 30 de abril de 2026, um documento oficial de perguntas e respostas esclarecendo como isso deve ser aplicado na prática.

Apesar da norma já valer, a adequação ainda é baixa: uma pesquisa do GPTW mostra que 98% das empresas reconhecem a saúde mental como prioridade, mas apenas 35% já mapeiam riscos psicossociais de fato. Este artigo reúne os principais esclarecimentos oficiais do MTE sobre o tema — se você já mapeou os riscos e quer saber o que falta pro seu PGR ser um dos poucos adequados, veja o checklist prático que preparamos.

O que muda na prática

Etapa O que a NR-1 exige Onde entra no PGR
Inventário de riscos Identificar riscos psicossociais por setor ou função (sobrecarga, assédio, falta de suporte, jornada excessiva) Documento base do GRO
Avaliação de riscos Analisar gravidade e probabilidade de cada risco identificado Anexo técnico do PGR
Plano de ação Definir medidas concretas, com responsável e prazo, para os riscos priorizados Cronograma de ação do PGR
Participação dos trabalhadores Demonstrar que os trabalhadores foram ouvidos no processo Evidência de governança
Acompanhamento contínuo Monitorar se as medidas implementadas estão funcionando ao longo do tempo Revisão periódica do PGR

O que o MTE esclareceu oficialmente (e ainda gera dúvida no mercado)

O documento de perguntas e respostas do MTE (30/04/2026) resolve pontos que vinham sendo interpretados de forma divergente:

  • Questionário isolado não comprova gestão. Uma pesquisa de clima ou formulário aplicado sozinho, sem análise técnica integrada à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e ao inventário de riscos, não é suficiente como evidência.
  • Não existe uma ferramenta ou metodologia obrigatória. O MTE confirmou que o Auditor-Fiscal do Trabalho não pode exigir um instrumento específico (como um questionário padronizado). Em vez disso, o que é avaliado é a coerência técnica do processo adotado pela empresa.
  • A AEP pode servir como evidência da gestão e passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas da elaboração do PGR completo.
  • O trabalho remoto deve ser considerado na avaliação de riscos psicossociais, não apenas o ambiente presencial.
  • A fiscalização avalia coerência técnica, não apenas a existência de documentos — o auditor pode considerar entrevistas, observação das condições de trabalho e registros administrativos, além do PGR em si.
  • O critério de dupla visita foi confirmado: nos primeiros 90 dias após a vigência (a partir de 26/05/2026), a fiscalização prioriza orientação e notificação para adequação, não autuação direta.

O contexto regulatório mais recente

Em 25 de junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos específicos da NR-1 relacionados à inclusão de riscos psicossociais no GRO (ADPF 1.316). Isso não elimina a obrigação de gerenciar esses riscos — apenas pausa a aplicação de multas sobre pontos específicos até o Plenário decidir, em sessão prevista para 7 a 18 de agosto de 2026. A norma em si, incluindo a exigência de inventário, plano de ação e evidências, continua vigente.

Perguntas frequentes

Pesquisa de clima organizacional é suficiente para comprovar a gestão de riscos psicossociais? Não, segundo esclarecimento oficial do MTE. Questionários aplicados isoladamente não comprovam gestão — os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados à AEP e ao inventário de riscos.

Existe uma ferramenta obrigatória, como o COPSOQ, para avaliar riscos psicossociais? Não. O MTE confirmou que não há metodologia ou ferramenta específica exigida — o que é avaliado é a coerência técnica do processo escolhido pela empresa.

O que é AEP e qual sua relação com os riscos psicossociais da NR-1? AEP é a Avaliação Ergonômica Preliminar. Segundo o MTE, ela pode servir como evidência da gestão de riscos psicossociais e é obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR completo.

O trabalho remoto entra na avaliação de riscos psicossociais da NR-1? Sim. O MTE esclareceu que as condições do trabalho remoto também devem ser consideradas na identificação e avaliação de riscos psicossociais.

A suspensão de multas pelo STF significa que a adequação pode esperar? Não. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais continua vigente; apenas a aplicação de sanções sobre pontos específicos está pausada até a decisão do Plenário do STF, prevista para agosto de 2026.

Como o auditor fiscal avalia a adequação de uma empresa na prática? Segundo o MTE, a fiscalização considera a coerência técnica do processo, podendo incluir entrevistas, observação das condições reais de trabalho, registros administrativos e evidências de que as medidas preventivas foram implementadas — não apenas a existência formal de documentos.


Como a Clude Saúde apoia esse acompanhamento

A Clude Saúde não substitui advogado, consultoria de SST ou o processo formal de adequação — mas apoia o acompanhamento contínuo dos indicadores de saúde mental do time, o dado que sustenta, junto à diretoria, as decisões sobre essa frente.

Conteúdo produzido pela equipe da Clude Saúde, com base em documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (30/04/2026) e pesquisa GPTW (2026).

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