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Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços
Clude Saúde 360º

São Partes do presente instrumento:

CLUDE CARTÃO DE SAÚDE 360º LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 32.922.514/0001-90, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Miguel Couto, nº 53, 2º andar, Centro Histórico, CEP: 01008-010 (“CONTRATADA”).

CONTRATANTE , pessoa jurídica inscrita no CNPJ descrita no termo de adesão unificado Ticket “CONTRATANTE”).

Definições

Usuários”: Pessoas físicas beneficiárias da Contratante que receberão o benefício de acesso aos serviços ou produtos oferecidos pela Clude Saúde.

Colaboradores” ou “Beneficiários”: Pessoas físicas funcionárias ou que prestam serviços à Contratante, incluindo seus dependentes (de acordo com a assinatura contratada). Para fins de inclusão de dependentes (quando cabível), são aceitos familiares em geral, sejam eles dependentes diretos, indiretos ou agregados.

Redes Parceiras de Descontos”: Pessoas físicas ou jurídicas que oferecem aos Usuários da Clude Saúde produtos ou serviços com descontos.

Considerando que

O processo de negociação havido entre a Contratante e a Contratada foi pautado não somente nas boas práticas de mercado, como também nos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios e que estes princípios serão seguidos pelas partes durante a execução do presente Contrato e em seus eventuais anexos.

As partes, após processo de negociação, em que foram amplamente debatidas as necessidades e definido o escopo desta relação, chegaram a um entendimento comum e desejam ratificá-lo expressamente por meio do presente instrumento.

1. Cláusula Primeira – Condições Gerais

1.1. Este Termo vincula todas as atividades desenvolvidas e Serviços oferecidos pela Clude Saúde e os prestados através das suas Redes Parceiras de Descontos.

1.2. A Clude Saúde não é um plano de saúde ou qualquer outra forma de organização análoga, mas sim uma assinatura que permite acesso dos Usuários a serviços de saúde com preços acessíveis.

1.3. As cláusulas do Contrato em questão não abrangem a responsabilidade pela prestação dos serviços ou produtos oferecidos pelas Redes Parceiras de Descontos.

1.4. Os serviços oferecidos pela Clude Saúde restringem-se às condições expressamente informadas neste Contrato e nos Termos e Condições de Uso disponibilizados aos Usuários.

1.5. Este Contrato tem por objeto estabelecer os limites, premissas e regras para o Contratante e a Contratada no que diz respeito aos Serviços prestados pela Clude Saúde, conforme os preços e funcionalidades aqui estabelecidos.

2. Cláusula Segunda – Do Objeto

2.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de telemedicina e demais programas de saúde relacionados, sejam estes realizados pela Clude Saúde ou pelas Redes Parceiras de Descontos, aos Usuários da Contratante, conforme detalhamento a seguir:

A CLUDE SAÚDE desenvolveu o produto CLUDE ACESSO SAÚDE MENTAL, que é solução digital para acesso a serviços de saúde mental. Através do APP Clude Saúde os usuários da contratante terão acesso aos serviços:

  • Clude Acesso Saúde Mental e/ou Emocional a Nível Individual
    1. Orientação psicológica das 08h00 às 20h00 de segunda à sexta-feira;
    2. Monitoramento de saúde emocional com contato proativo do time de psicologia;
    3. Mapeamento de perfil emocional;
    4. Avaliação periódica no nível de ansiedade, estresse e riscos de burnout e depressão;
    5. Conteúdo informativo sobre psicologia e saúde mental;
    6. Diário Emocional e Diário do Sono;
    7. Espaço “Zen” com vídeos, áudios relaxantes e meditações;
    8. Teleconsultas com psiquiatras – opção de compra APP Clude Saúde;
    9. Videoterapias/sessões com psicólogos – opção de compra APP Clude Saúde.

A CLUDE SAÚDE desenvolveu o produto CLUDE SAÚDE, que é solução digital para acesso a serviços de saúde física, saúde do corpo, mental e/ou emocional. Através do APP Clude Saúde os usuários da contratante terão acesso aos serviços:

  • Saúde Física
    1. Pronto Atendimento Médico Digital, 24h/dia, 7 dias por semana (mediante consumo de créditos)*;
    2. Teleconsultas médicas eletivas com especialistas (mediante consumo de créditos)*;
    3. Onboarding de saúde (incluso na mensalidade);
    4. Monitoramento de saúde para queixas agudas e doenças crônicas (incluso na mensalidade);
    5. Concierge para orientação e acesso à Rede Parceira de Descontos (incluso na mensalidade);
    6. Alerta de check-ups e horário de medicação (incluso na mensalidade);
    7. Manutenção de dados de saúde em Ficha Clínica Digital (incluso na mensalidade);
    8. Descontos em consultas e exames (incluso na mensalidade); e
    9. Descontos em medicamentos (incluso na mensalidade).
  • Saúde do Corpo
    1. Videoconsultas com nutricionistas (mediante consumo de créditos)*;
    2. Videoavaliações com personal trainers (mediante consumo de créditos)*;
    3. Orientação nutricional das 08h00 às 20h00 de segunda à sexta-feira (incluso na mensalidade);
    4. Monitoramento nutricional para pacientes portadores de doenças crônicas (incluso na mensalidade);
    5. Acompanhamento de métricas alimentares e de medidas corporais de acordo com os objetivos do paciente (incluso na mensalidade);
    6. Programas de emagrecimento e reeducação alimentar com cardápios personalizados e receitas (incluso na mensalidade); e
    7. Planos de treinos exclusivos e lives com personal trainers (incluso na mensalidade).
  • Saúde Mental e/ou Emocional a Nível Individual
    1. Orientação psicológica das 08h00 às 20h00 de segunda à sexta-feira (incluso na mensalidade);
    2. Teleorientação psicológica para emergências emocionais (incluso na mensalidade);
    3. Monitoramento de saúde emocional com contato proativo do time de psicologia (incluso na mensalidade);
    4. Mapeamento de perfil emocional (incluso na mensalidade);
    5. Avaliação periódica no nível de ansiedade, estresse e riscos de burnout e depressão (incluso na mensalidade);
    6. Conteúdo informativo sobre psicologia e saúde mental (incluso na mensalidade);
    7. Diário Emocional e Diário do Sono (incluso na mensalidade);
    8. Espaço “Zen” com vídeos, áudios relaxantes e meditações (incluso na mensalidade);
    9. Teleconsultas com psiquiatras (mediante consumo de créditos)*; e
    10. Videoterapias/sessões com psicólogos (mediante consumo de créditos)*.

2.1..1. Cada Usuário fará jus a 1 (um) crédito incluso por mês, não cumulativos, para utilizarem nos serviços indicados no item “2.1” com o sinal de “*”. Os Usuários poderão ainda, opcionalmente, após esgotados seus créditos, adquirirem novos créditos mediante pagamento de contraprestação pecuniária, sob encargos exclusivos dos Beneficiários que os quiserem contratar.

2.2. Serviços adicionais também poderão ser negociados entre as Partes, formalizados mediante aditivo a este instrumento contratual.

2.3. Todo e qualquer serviço prestado pela Rede Parceira de Descontos aos Usuários será de única e exclusiva responsabilidade do prestador, estando a Clude Saúde isenta de qualquer responsabilidade decorrente de intercorrências na relação Rede Parceira de Descontos x Usuários.

2.4. A Clude Saúde se reserva ao direito de não disponibilizar, através de suas Redes Parceiras de Descontos, quaisquer dos serviços acima indicados por falta de disponibilidade regional.

3. Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes

3.1. Obrigações da Contratada:

  • Prestar os serviços com diligência, zelo e conforme os padrões éticos e técnicos estabelecidos pelas autoridades competentes;
  • Disponibilizar os serviços da plataforma de forma segura e estável;
  • Manter, segundo seu julgamento e possibilidades de mercado, a atualização constante da plataforma visando seu aperfeiçoamento e adaptação às novas tecnologias disponíveis;
  • Fornecer suporte técnico à Contratante e aos seus Usuários em caso de dificuldades na utilização das plataformas digitais disponibilizadas;
  • Proteger a confidencialidade de todas as informações dos Usuários de acordo com este Contrato, os Termos e Condições de Uso, com a Política de Privacidade e as demais normas legais e regulatórias correlacionadas; e
  • Atender aos Usuários da Contratante de modo a cumprir com o rol taxativo de todos os serviços elencados na Cláusula Segunda, considerando a exceção prevista no item “2.4”.

3.2. Obrigações da Contratante:

  • Fornecer à Clude Saúde todos os dados necessários à implantação da solução e prestação dos serviços estipulados neste Contrato;
  • Realizar a movimentação relacionada à inclusão ou exclusão de Beneficiários no sistema disponibilizado pela Contratada para esse fim;
  • Ler, compreender e aceitar os Termos e Condições de Uso (Anexo I) e a Política de Privacidade da plataforma digital utilizada pela Contratada para a prestação de seus Serviços; e
  • Cumprir com os pagamentos devidos pelos Serviços prestados, nas condições estabelecidas neste Contrato.

4. Cláusula Quarta – Prazo de Vigência, Rescisão e Reajuste

4.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da quitação bancária da 1ª (primeira) fatura, sendo prorrogado automaticamente por período indeterminado, salvo por manifestação em contrário de qualquer das partes.

4.2. O acesso às funcionalidades aqui previstas estarão disponíveis tão somente durante a vigência do Contrato. Em caso de rescisão contratual, a Contratada compromete-se a fornecer à Contratante todos os dados consolidados em sistema até a data de encerramento, respeitados os prazos e as normas de confidencialidade estabelecidas.

4.3. O presente Contrato será dado por rescindido nos seguintes casos:

  • O descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, sem prejuízo da cobrança, pela parte inocente, das eventuais perdas e danos a que a parte infratora der causa;
  • O requerimento, decretação ou homologação de falência, dissolução, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes;
  • De forma imotivada, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, mediante observância do item 4.4; e
  • Outras hipóteses estabelecidas nas cláusulas deste Contrato e/ou na legislação vigente.

4.4. A Contratante poderá solicitar o cancelamento do contrato antes de completado o período de 12 (doze) meses da contratação, estando ciente de que, caso seja constatado, mediante critérios técnico-atuariais, desequilíbrio econômico-financeiro atrelado à sinistralidade do período, além do cumprimento do aviso prévio estipulado no item “4.3”, terá de ressarcir à Contratada o quinhão equivalente ao ajuste econômico-financeiro pertinente.

4.5. Para fins de apuração do equilíbrio econômico-financeiro, o cálculo será baseado de acordo com as seguintes métricas:

IES = (Σ Sinistros ÷ Σ Prêmios) ÷ 0,75

  • IES = Índice de Equilíbrio Sinistral
  • Σ Sinistros = Soma dos sinistros pagos no período de apuração
  • Σ Prêmios = Soma dos prêmios pagos no período de apuração
  • 0,75 = Índice Máximo de Sinistralidade

4.6. Haverá necessidade de contraprestação pecuniária em função da sinistralidade caso o índice da fórmula acima seja maior do que 1 (um). Caso o índice seja menor do que 1 (um), não será devida a contraprestação pecuniária para fins de ajuste econômico-financeiro do contrato no momento da rescisão.

4.7. Comporão o sinistro a soma das Teleconsultas, Telesessões, Teleavaliações e Teleterapias realizadas pelos Usuários da Contratante no período de apuração, multiplicadas pelo valor de tais serviços adicionais à época da solicitação do cancelamento.

4.8. O Contrato firmado entre as Partes poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, mediante a aplicação de, no máximo, o Índice de Inflação Médica apurado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) no período, ou, na falta deste, por outro órgão que venha a substituí-lo.

5. Cláusula Quinta – Da Remuneração e Pagamento

5.1. O valor cobrado pela Clude Saúde, da Contratante, para a prestação dos Serviços estipulados neste Contrato, será estabelecido de acordo com o número e tipo de assinaturas por estes contratadas, conforme termo de adesão e contrato unificado de revenda Ticket.

5.2. Outros tipos de assinatura poderão ser negociados a depender do interesse comercial da Contratada e do interesse da Contratante, formalizados, entretanto, mediante aditivo a este instrumento.

5.3. Para alguns serviços ou produtos, poderão ser exigidos pagamentos adicionais (sob demanda), que ficarão sob encargos dos Beneficiários que os quiserem contratar, opcionalmente.

6. Cláusula Sexta – Limitações de Responsabilidade

6.1. A Clude Saúde não será responsável por:

  • Em relação à plataforma:
    • Informações ou dados disponibilizados pelos Usuários;
    • Resultados ou interpretações obtidas a partir dos dados coletados;
    • Uso inadequado dos dados gerados pelas ferramentas disponibilizadas pela Contratada à Contratante, mediante divulgação ou não a terceiros;
    • Mal uso da plataforma e de suas funcionalidades pelos Usuários;
    • Erros, fraudes, falsidades ou inexatidões no uso da plataforma pelos Usuários;
    • Danos a terceiros gerados por Usuários no uso da plataforma;
    • Perdas de qualquer natureza, incluindo financeira, suportada pelos Usuários no uso da plataforma, ainda que decorram de ato de terceiros;
    • Danos resultantes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior;
    • Qualquer dano ou prejuízo ocasionado pelo comportamento de outros Usuários, nem qualquer pessoa a eles associada;
    • Cumprimento de obrigação que os Usuários ajustaram entre si ou com terceiros;
    • Qualquer declaração efetuada pelos Usuários, independentemente se feitas antes, durante ou após a execução dos Serviços contratados; e
    • Garantir que as funções contidas na plataforma atenderão plenamente as suas necessidades ou quaisquer expectativas, bem como que a operação da plataforma será ininterrupta ou livre de erros.
  • Em relação aos serviços prestados:
    • A Clude Saúde é uma plataforma de acesso a Serviços de saúde; não somos plano de saúde;
    • A Clude Saúde não poderá ser responsabilizada pelo controle técnico ou tentativa de controle comercial ou de qualidade das Redes Parceiras de Descontos; e
    • A Clude Saúde não será responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos, resultantes de:
      • Qualquer informação errada ou incompleta que seja fornecida por Usuários ou pela Rede Parceira de Descontos;
      • Qualquer fraude, declaração fraudulenta, violação do dever ou violação de qualquer uma das condições por Usuários ou pela Rede Parceira de Descontos;
      • Falhas nas conexões;
      • Problemas no processamento de dados por culpa de terceiros;
      • Por ações de Usuários ou Redes Parceiras de Descontos no sistema, tipos de dados visualizados ou relatórios gerados pelos mesmos; e
      • Pela cópia de dados do sistema, sendo o Usuário ou Rede Parceira de Descontos também responsável por uma cópia própria.

6.2. A Clude Saúde é uma plataforma que tem por objetivo colaborar com os Usuários (em atividades de meio) nos diversos momentos de sua vida, tendo função meramente auxiliar. Portanto, não se responsabiliza por qualquer efeito colateral decorrente do uso de medicamentos por parte do Usuário, que deverá, em caso de dúvidas, questionar o seu médico acerca de eventual prescrição de medicamentos, bem como a forma de uso e sua dosagem.

6.3. A Clude Saúde não é responsável pelo tratamento médico adotado pelo Usuário, seja por recomendação médica ou não, tampouco pela evolução do tratamento ou pelos resultados alcançados.

6.4. A Clude Saúde não será responsável por falsidades ideológicas dos Usuários ou Redes Parceiras de Descontos, bem como por inverdades ditas sobre qualquer tema abordado nas interações ou imputadas no sistema que possam resultar em ações prejudiciais.

6.5. A Clude Saúde não se responsabiliza perante qualquer Usuário ou Rede Parceira de Descontos em relação a qualquer eventual violação de direito de terceiros.

6.6. Em acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a relação médico-paciente é sigilosa e não consumerista. Neste sentido, a Clude Saúde não se responsabiliza e nem se propõe a intermediar, em qualquer momento que seja, a interação entre Usuários e médicos. A comunicação do Usuário com o profissional da saúde é de estrita responsabilidade do Usuário.

6.7. Não é de responsabilidade da Clude Saúde a escolha, para o Usuário, do profissional ou serviço de saúde.

7. Cláusula Oitava – Da Proteção de Dados

7.1. A Clude Saúde se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).

7.2. Para fins deste Instrumento serão considerados:

  • Dados Pessoais” – todas as informações tratadas pela Clude Saúde em razão deste Contrato, em qualquer forma tangível ou intangível, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis quaisquer dos seus empregados, clientes, agentes, usuários finais, fornecedores, contatos ou representantes;
  • Dados Pessoais Sensíveis” – são dados que dispõem sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, ou dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; e
  • Tratamento” – significa toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

7.3.Exclusão e devolução dos Dados Pessoais”. A Clude Saúde deverá, quando do término ou rescisão do presente Contrato, interromper o tratamento e eliminar os Dados Pessoais, bem como todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), exceto quando a manutenção dos Dados Pessoais for necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. As obrigações de proteção ao Tratamento de Dados Pessoais e seus efeitos são permanentes e perdurarão, no que couber, por tempo indeterminado, inclusive após o término da vigência contratual.

7.4. A Clude Saúde assegura que, caso os Dados Pessoais sejam tratados por terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados, filiadas, coligadas, subsidiárias, controladora e controladas), esses:

  • Estão obrigados a ter o mesmo nível de proteção aos Dados Pessoais estabelecidos neste Contrato; e
  • Somente poderão realizar o tratamento para atender a(s) finalidade(s) para a(s) qual(is) o dado foi originalmente coletado e/ou compartilhado. De qualquer forma, a Clude Saúde, independentemente de estar na condição de operadora ou controladora, será responsável, no limite disposto pela legislação aplicável, pelas ações e omissões realizadas por tais terceiros relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais.

7.5. Quando existirem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, incluindo os dados relacionados à saúde e aos procedimentos realizados, a parte envolvida deve garantir que as proteções técnicas apropriadas e aptas a manter a integridade, confidencialidade, disponibilidade e segurança destas informações sejam implementadas, incluindo, mas não se limitando às operações de criptografia.

7.6. É expressamente proibido remover, copiar, transferir ou de outra forma extrair Dados Pessoais (simples ou sensíveis) para plataformas externas à originalmente utilizada, comprometendo-se as partes a garantir que seus diretores, funcionários e colaboradores cumpram com tal restrição, salvo por acordo escrito entre as partes, hipótese na qual será requerida a apresentação de garantias suficientes de que os Dados Pessoais extraídos sejam utilizados dentro das finalidades expressas neste Contrato e nos demais instrumentos aplicáveis à operação, e de que a extração ou interconexão pretendida atenda aos critérios mínimos de segurança e confiabilidade estabelecidos pela parte que compartilhou os dados.

7.7. As partes envolvidas deverão ainda:

  • Tomar medidas razoáveis para informar sua equipe de trabalho sobre as responsabilidades e confiabilidade resultantes da Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Notificar prontamente a outra parte por escrito, bem como os titulares dos dados, quando cabível, sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Investigar incidentes de segurança, tomando todas as medidas necessárias para eliminar ou conter eventual exposição, bem como quaisquer danos que possam recair sobre a outra parte, inclusive cooperando com os esforços de investigação e remediação, comprometendo-se, ainda, a fornecer os documentos e informações necessários para mitigar eventuais danos à outra parte;
  • Envidar esforços razoáveis para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas em todas as circunstâncias, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo;
  • Manter devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os Dados Pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária;
  • Assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste Contrato permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas; e
  • Cooperar mutuamente e razoavelmente na definição de uma solução para implementar os novos requisitos de proteção e segurança aos Dados Pessoais, caso assim a legislação vier a exigir.

7.8. As partes se comprometem ainda a:

  • Não reter quaisquer Dados Pessoais fornecidos ou de titularidade da outra parte por um período superior ao necessário para o cumprimento de sua finalidade nos termos do presente Contrato e/ou para o cumprimento das suas obrigações legais, conforme permitido pela lei aplicável;
  • Após finalizado o Contrato por qualquer causa, apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à parte controladora (quando solicitado) todos os documentos que contenham Dados Pessoais a que a outra parte tenha tido acesso durante a celebração e/ou execução do presente Contrato, bem como qualquer cópia destes, seja de forma física ou eletrônica, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente;
  • Não tratar Dados Pessoais em local diferente do estabelecido pelas partes; e
  • Colaborar mutuamente visando o integral cumprimento das disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

7.9. A Clude Saúde se compromete a prestar atendimento às requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, de forma imediata, ou no máximo em 48 (quarenta e oito) horas:

  • A confirmação da existência do Tratamento;
  • O acesso aos Dados Pessoais tratados;
  • A correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • A anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais;
  • A portabilidade dos Dados Pessoais;
  • A informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizado o compartilhamento de dados;
  • A informação das consequências da revogação do consentimento; e
  • A informação dos fatores que levaram a uma decisão automatizada.

7.10. As partes declaram ter a ciência de que qualquer violação às regras previstas nesta cláusula, seja por parte de pessoas naturais (ainda que terceirizadas) ou pessoas jurídicas, seja por ato próprio, será considerada uma violação contratual, sujeitando o infrator, sem prejuízo das cominações legais, às sanções apropriadas e cabíveis a cada caso, sejam elas civis, administrativas e/ou criminais, sempre em conformidade com a legislação brasileira e/ou com este Contrato.

7.11. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste Contrato perdurarão enquanto a Clude Saúde continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual, mesmo que os contratos entre as partes tenham expirado ou tenham sido rescindidos.

8. Cláusula Nona – Do Foro

Posto isso, as partes resolvem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.

Ainda, caso se faça necessário, por intermédio de seus representantes devidamente autorizados, aceitam e concordam em assinar eletronicamente o presente Contrato, reconhecendo a validade jurídica da assinatura eletrônica para fins de comprovação de autoria e integridade do presente instrumento, podendo ser admitido como prova pelo Poder Judiciário, para os devidos fins.

Este documento poderá ser assinado eletronicamente1 mediante utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou de qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (tais como mediante utilização dos aplicativos Docusign ou Adobe Sign), inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, o qual é admitido pelos signatários como válido, conforme parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Assim, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (ou “Contrato”), a ser regido pelas cláusulas e definições até aqui definidas.

1 Segundo determinação da Lei nº 1.620/23, qualquer forma de assinatura eletrônica prevista em lei é permitida nos contratos eletrônicos, sem a necessidade de testemunhas.

Anexo I – Revenda SafeMind (NR-1) e Acesso à Saúde Mental

CLUDE SAÚDE, inscrita no CNPJ nr. 32.922.514/00001-9

1)

A TICKET tem como parceira a CLUDE SAÚDE – Cartão de Saúde 360 Ltda., inscrita no CNPJ 32.922.514/0001-90, empresa que tem como objeto a prestação de serviços de telemedicina e demais programas de saúde relacionados, sejam estes realizados pela Clude Saúde ou pelas Redes Parceiras de Descontos, aos Usuários da Contratante.

1.1 A CLUDE SAÚDE desenvolveu o SAFEMIND (NR1), que é uma solução digital para apoiar empresas na identificação, monitoramento e gestão dos riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.

A plataforma permite a coleta estruturada de informações junto aos colaboradores, geração de indicadores, emissão de relatórios técnicos e disponibilização de ferramentas de apoio à governança, contribuindo para a promoção da saúde mental, prevenção de riscos ocupacionais e fortalecimento das práticas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

O que está incluso no Programa SAFEMIND NR1:

  • Pesquisa de Riscos Psicossociais: Aplicação digital para colaboradores, questionário estruturado e confidencial, coleta e consolidação automática dos dados, mapeamento dos fatores de risco psicossocial.
  • Dashboard Executivo: Indicadores consolidados, visão geral dos riscos identificados, acompanhamento por ciclos de avaliação, dados anonimizados e protegidos.
  • Relatório Técnico: Inventário dos fatos de risco identificados, classificação dos resultados, priorização dos riscos.
  • Canal de Denúncias e Ouvidoria: Canal destinado ao recebimento de relatos sobre condutas inadequadas, infrações legais, violações de normas internas, assédio, discriminação ou quaisquer outras práticas contrárias aos valores e regulamentos da Contratante.

As condições gerais e termo de adesão estão disponíveis através do link Termo de Adesão ao Programa Safe Mind – Clude.

1.2 A CLUDE SAÚDE desenvolveu o produto CLUDE ACESSO SAÚDE MENTAL, que é solução digital para acesso a serviços de saúde mental. Através do APP Clude Saúde os usuários da contratante terão acesso aos serviços:

  • Clude Acesso Saúde Mental e/ou Emocional a Nível Individual
    1. Orientação psicológica das 08h00 às 20h00 de segunda à sexta-feira;
    2. Monitoramento de saúde emocional com contato proativo do time de psicologia;
    3. Mapeamento de perfil emocional;
    4. Avaliação periódica no nível de ansiedade, estresse e riscos de burnout e depressão;
    5. Conteúdo informativo sobre psicologia e saúde mental;
    6. Diário Emocional e Diário do Sono;
    7. Espaço “Zen” com vídeos, áudios relaxantes e meditações;
    8. Teleconsultas com psiquiatras – opção de compra APP Clude Saúde;
    9. Videoterapias/sessões com psicólogos – opção de compra APP Clude Saúde.

1.3 A CLUDE SAÚDE desenvolveu o produto CLUDE SAÚDE, que é solução digital para acesso a serviços de saúde física, saúde do corpo, mental e/ou emocional. Através do APP Clude Saúde os usuários da contratante terão acesso aos serviços:

  • Saúde Física
    1. Pronto Atendimento Médico Digital, 24h/dia, 7 dias por semana;
    2. Teleconsultas médicas eletivas com especialistas (mediante consumo de créditos)*;
    3. Onboarding de saúde (incluso na mensalidade);
    4. Monitoramento de saúde para queixas agudas e doenças crônicas (incluso na mensalidade);
    5. Concierge para orientação e acesso à Rede Parceira de Descontos (incluso na mensalidade);
    6. Alerta de check-ups e horário de medicação (incluso na mensalidade);
    7. Manutenção de dados de saúde em Ficha Clínica Digital (incluso na mensalidade);
    8. Descontos em consultas e exames (incluso na mensalidade); e
    9. Descontos em medicamentos (incluso na mensalidade).
  • Saúde do Corpo
    1. Videoconsultas com nutricionistas (mediante consumo de créditos)*;
    2. Videoavaliações com personal trainers (mediante consumo de créditos)*;
    3. Orientação nutricional das 08h00 às 20h00 de segunda à sexta-feira (incluso na mensalidade);
    4. Monitoramento nutricional para pacientes portadores de doenças crônicas (incluso na mensalidade);
    5. Acompanhamento de métricas alimentares e de medidas corporais de acordo com os objetivos do paciente (incluso na mensalidade);
    6. Programas de emagrecimento e reeducação alimentar com cardápios personalizados e receitas (incluso na mensalidade); e
    7. Planos de treinos exclusivos e lives com personal trainers (incluso na mensalidade).
  • Saúde Mental e/ou Emocional a Nível Individual
    1. Orientação psicológica das 08h00 às 20h00 de segunda à sexta-feira (incluso na mensalidade);
    2. Teleorientação psicológica para emergências emocionais (incluso na mensalidade);
    3. Monitoramento de saúde emocional com contato proativo do time de psicologia (incluso na mensalidade);
    4. Mapeamento de perfil emocional (incluso na mensalidade);
    5. Avaliação periódica no nível de ansiedade, estresse e riscos de burnout e depressão (incluso na mensalidade);
    6. Conteúdo informativo sobre psicologia e saúde mental (incluso na mensalidade);
    7. Diário Emocional e Diário do Sono (incluso na mensalidade);
    8. Espaço “Zen” com vídeos, áudios relaxantes e meditações (incluso na mensalidade);
    9. Teleconsultas com psiquiatras (mediante consumo de créditos)*; e
    10. Videoterapias/sessões com psicólogos (mediante consumo de créditos)*.

Cada Usuário fará jus a 1 (um) crédito incluso por mês, não cumulativos, para utilizarem nos serviços indicados acima apontados com “mediante consumo de créditos”.

Os Usuários poderão ainda, opcionalmente, após esgotados seus créditos, adquirirem novos créditos mediante pagamento diretamente no APP da Clude Saúde.

As condições gerais do produto Clude Acesso Saúde e Clude Saúde estão disponíveis através do link https://clude.com.br/condicoes-gerais-contrato-prestacao-de-servicos-clude-saude/.

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Diretor Técnico-Médico: Vito Ribeiro Venturieri (CRM-SP 202075 E RQE: 95004)

Enfermeira Responsável Técnica: Beatriz Maia Prado (Coren-SP 706310)

Nutricionista Responsável Técnica: Mirelle Marques (CRN-3 52460)

Psicóloga Responsável Técnica: Paula Teixeira (CRP- 06/ 148720)

Responsável Técnico: Michel Alves de Campos (CREF 24300-G/SP)