Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A NR-1 exige que toda empresa com empregados regidos pela CLT identifique, avalie e gerencie os riscos psicossociais do trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de suporte, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentando o processo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência passou a vigorar nesse ano de 2026, e o Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 30 de abril de 2026, um documento oficial de perguntas e respostas esclarecendo como isso deve ser aplicado na prática.
Apesar da norma já valer, a adequação ainda é baixa: uma pesquisa do GPTW mostra que 98% das empresas reconhecem a saúde mental como prioridade, mas apenas 35% já mapeiam riscos psicossociais de fato. Este artigo reúne os principais esclarecimentos oficiais do MTE sobre o tema — se você já mapeou os riscos e quer saber o que falta pro seu PGR ser um dos poucos adequados, veja o checklist prático que preparamos.
O que muda na prática
| Etapa | O que a NR-1 exige | Onde entra no PGR |
|---|---|---|
| Inventário de riscos | Identificar riscos psicossociais por setor ou função (sobrecarga, assédio, falta de suporte, jornada excessiva) | Documento base do GRO |
| Avaliação de riscos | Analisar gravidade e probabilidade de cada risco identificado | Anexo técnico do PGR |
| Plano de ação | Definir medidas concretas, com responsável e prazo, para os riscos priorizados | Cronograma de ação do PGR |
| Participação dos trabalhadores | Demonstrar que os trabalhadores foram ouvidos no processo | Evidência de governança |
| Acompanhamento contínuo | Monitorar se as medidas implementadas estão funcionando ao longo do tempo | Revisão periódica do PGR |
O que o MTE esclareceu oficialmente (e ainda gera dúvida no mercado)
O documento de perguntas e respostas do MTE (30/04/2026) resolve pontos que vinham sendo interpretados de forma divergente:
- Questionário isolado não comprova gestão. Uma pesquisa de clima ou formulário aplicado sozinho, sem análise técnica integrada à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e ao inventário de riscos, não é suficiente como evidência.
- Não existe uma ferramenta ou metodologia obrigatória. O MTE confirmou que o Auditor-Fiscal do Trabalho não pode exigir um instrumento específico (como um questionário padronizado). Em vez disso, o que é avaliado é a coerência técnica do processo adotado pela empresa.
- A AEP pode servir como evidência da gestão e passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas da elaboração do PGR completo.
- O trabalho remoto deve ser considerado na avaliação de riscos psicossociais, não apenas o ambiente presencial.
- A fiscalização avalia coerência técnica, não apenas a existência de documentos — o auditor pode considerar entrevistas, observação das condições de trabalho e registros administrativos, além do PGR em si.
- O critério de dupla visita foi confirmado: nos primeiros 90 dias após a vigência (a partir de 26/05/2026), a fiscalização prioriza orientação e notificação para adequação, não autuação direta.
O contexto regulatório mais recente
Em 25 de junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos específicos da NR-1 relacionados à inclusão de riscos psicossociais no GRO (ADPF 1.316). Isso não elimina a obrigação de gerenciar esses riscos — apenas pausa a aplicação de multas sobre pontos específicos até o Plenário decidir, em sessão prevista para 7 a 18 de agosto de 2026. A norma em si, incluindo a exigência de inventário, plano de ação e evidências, continua vigente.
Perguntas frequentes
Pesquisa de clima organizacional é suficiente para comprovar a gestão de riscos psicossociais? Não, segundo esclarecimento oficial do MTE. Questionários aplicados isoladamente não comprovam gestão — os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados à AEP e ao inventário de riscos.
Existe uma ferramenta obrigatória, como o COPSOQ, para avaliar riscos psicossociais? Não. O MTE confirmou que não há metodologia ou ferramenta específica exigida — o que é avaliado é a coerência técnica do processo escolhido pela empresa.
O que é AEP e qual sua relação com os riscos psicossociais da NR-1? AEP é a Avaliação Ergonômica Preliminar. Segundo o MTE, ela pode servir como evidência da gestão de riscos psicossociais e é obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR completo.
O trabalho remoto entra na avaliação de riscos psicossociais da NR-1? Sim. O MTE esclareceu que as condições do trabalho remoto também devem ser consideradas na identificação e avaliação de riscos psicossociais.
A suspensão de multas pelo STF significa que a adequação pode esperar? Não. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais continua vigente; apenas a aplicação de sanções sobre pontos específicos está pausada até a decisão do Plenário do STF, prevista para agosto de 2026.
Como o auditor fiscal avalia a adequação de uma empresa na prática? Segundo o MTE, a fiscalização considera a coerência técnica do processo, podendo incluir entrevistas, observação das condições reais de trabalho, registros administrativos e evidências de que as medidas preventivas foram implementadas — não apenas a existência formal de documentos.
Como a Clude Saúde apoia esse acompanhamento
A Clude Saúde não substitui advogado, consultoria de SST ou o processo formal de adequação — mas apoia o acompanhamento contínuo dos indicadores de saúde mental do time, o dado que sustenta, junto à diretoria, as decisões sobre essa frente.
Conteúdo produzido pela equipe da Clude Saúde, com base em documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (30/04/2026) e pesquisa GPTW (2026).
Acompanhamento contínuo de riscos psicossociais com a Clude Saúde →
