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SafeMind — Termo de Adesão e Condições Gerais

Versão 2.0 — julho/2026

Prestação de serviços tecnológicos e técnicos de apoio à gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Leitura essencial

O Programa SafeMind é uma solução tecnológica de apoio à identificação, análise e gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, fornecendo indicadores, relatórios e documentos técnicos de caráter complementar. O SafeMind não substitui a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nem a atuação dos profissionais legalmente habilitados. Permanecem sob responsabilidade da CONTRATANTE a gestão dos riscos ocupacionais, a validação técnica dos resultados e a definição, implementação e acompanhamento das medidas de prevenção.

1. Definições

Programa SafeMind: conjunto de serviços tecnológicos e técnicos descritos neste instrumento, voltado ao mapeamento, consolidação, priorização e apoio à gestão de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Pesquisa ou Formulário: instrumento digital de percepção dos trabalhadores, utilizado como uma das fontes de informação do processo.

Respondente: pessoa elegível vinculada à CONTRATANTE que participa da Pesquisa.

Dashboard: ambiente digital que apresenta dados consolidados por ciclo de pesquisa e, quando os critérios de anonimização permitirem, por setor ou grupo exposto.

Relatório Complementar: documento que apresenta o inventário específico dos fatores de risco psicossociais identificados e um plano de ação recomendado, sem equivaler ao inventário completo de riscos ocupacionais do PGR.

Metodologia SafeMind: critérios, escalas, fórmulas, regras de classificação, priorização, anonimização e interpretação desenvolvidos pela CONTRATADA e documentados em material próprio.

Canal de Ouvidoria e Denúncias: ferramenta tecnológica de recebimento e encaminhamento de relatos relacionados à CONTRATANTE, acessível de forma anônima ou identificada, conforme escolha do denunciante.

Documentos Normativos: modelos de políticas, termos, códigos, fluxos e orientações disponibilizados conforme o plano contratado e a proposta comercial.

Ciclo: período que compreende a preparação da base, disponibilização da Pesquisa, coleta, processamento e emissão dos resultados.

2. Objeto e finalidade

2.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização do Programa SafeMind à CONTRATANTE, nos limites técnicos, operacionais e metodológicos estabelecidos neste instrumento e na proposta comercial.

2.2. O Programa tem como finalidade apoiar a CONTRATANTE na identificação, avaliação, priorização, documentação e acompanhamento de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, oferecendo subsídios para a tomada de decisão e para a integração desses resultados aos processos internos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

2.3. O SafeMind foi desenvolvido para atuar como uma solução complementar de apoio à gestão de saúde mental e aos processos relacionados à NR-1, fornecendo ferramentas, indicadores e informações que auxiliam a CONTRATANTE na identificação de oportunidades, no acompanhamento de ações e na tomada de decisão. A solução contribui para fortalecer a gestão preventiva e a conformidade dos processos internos, preservando as responsabilidades legais da CONTRATANTE quanto ao gerenciamento de riscos ocupacionais, à elaboração e atualização da AEP e do PGR, à definição dos responsáveis técnicos, à implementação das medidas de prevenção e ao atendimento às exigências de autoridades, sindicatos, auditorias e demais terceiros.

2.4. Nenhuma disposição deste instrumento deverá ser interpretada como garantia de certificação, imunidade a autuações, eliminação integral de riscos, obtenção de selo, reconhecimento regulatório ou cumprimento automático da NR-1, da NR-17 ou de outras normas aplicáveis.

3. Entregas incluídas no escopo atual

3.1. Formulário de mapeamento de riscos psicossociais

  • Disponibilização de formulário digital de percepção dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Uso do CPF exclusivamente para autenticar a elegibilidade do respondente, confirmar seu vínculo com a CONTRATANTE e associá-lo ao setor ou grupo cadastrado, sem exposição do CPF junto às respostas.
  • Separação lógica entre os dados de identificação e o conteúdo das respostas, com apresentação de resultados apenas de forma consolidada e conforme as regras de anonimização previstas neste instrumento.
  • Respostas quantitativas e qualitativas para a melhor análise dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

3.2. Dashboard de resultados consolidados

  • Visualização dos resultados consolidados por ciclo de pesquisa.
  • Apresentação por setor ou grupo exposto somente quando atendidos os critérios mínimos de anonimização e representatividade.
  • Disponibilização de indicadores, classificações e prioridades derivados da Metodologia SafeMind.
  • Acesso restrito aos usuários indicados pela CONTRATANTE, mediante credenciais individuais.

3.3. Relatório complementar de inventário e plano de ação

  • Relatório com o inventário específico dos fatores de risco psicossociais identificados no ciclo avaliado.
  • Classificação e priorização segundo os critérios documentados na Metodologia SafeMind.
  • Plano de ação recomendado, contendo sugestões de medidas, prioridades e orientações de acompanhamento.
  • Documento destinado a subsidiar a AEP, o inventário de riscos do PGR e o plano de ação da organização.

3.4. Documento de metodologia

  • Documento técnico explicando os critérios, escalas, regras de consolidação, classificação, priorização e limitações das Metodologias aplicadas ao SafeMind.
  • A metodologia poderá evoluir ao longo do tempo, preservada a rastreabilidade da versão utilizada em cada ciclo.

3.5. Canal de ouvidoria e denúncias

  • Disponibilização de canal digital que poderá ser utilizado por trabalhadores, ex-trabalhadores, prestadores, fornecedores, clientes e quaisquer terceiros para relatar fatos relacionados à CONTRATANTE.
  • Possibilidade de envio anônimo ou identificado, conforme a opção do denunciante e as funcionalidades disponíveis.
  • Registro e encaminhamento sistêmico do relato à equipe ou pessoa indicada pela CONTRATANTE.

3.6. Documentos normativos

  • Disponibilização dos modelos previstos na proposta comercial, que poderão incluir código de ética e conduta, política de prevenção ao assédio e discriminação, termos de ciência e compromisso, termos de confidencialidade, fluxos de tratamento de denúncias e orientações de governança.
  • Os documentos são modelos de apoio e deverão ser revisados, personalizados, aprovados e implementados pela CONTRATANTE, preferencialmente com validação de seus responsáveis jurídicos, de compliance e de SST.
  • Treinamentos, palestras, consultorias, entrevistas, visitas técnicas, integrações, customizações e acompanhamento operacional de planos de ação somente integrarão o escopo quando expressamente previstos na proposta comercial ou em aditivo contratual.

4. Fluxo operacional do ciclo

  1. A CONTRATANTE fornece e mantém atualizada a base de pessoas elegíveis, incluindo CPF, vínculo organizacional e setor ou grupo de exposição.
  2. A CONTRATANTE define a janela de aplicação, comunica a Pesquisa e incentiva a participação voluntária, sem coação, retaliação ou direcionamento de respostas.
  3. A CONTRATADA disponibiliza a Pesquisa, processa as respostas e aplica as regras de anonimização, consolidação e classificação da Metodologia SafeMind.
  4. A CONTRATADA disponibiliza o Dashboard e o Relatório Complementar, observadas a qualidade, a participação e a suficiência dos dados coletados.
  5. A CONTRATANTE, com seus responsáveis de SST e demais áreas competentes, valida os achados em relação às condições reais de trabalho, integra os resultados à AEP e/ou ao PGR e define as medidas de prevenção aplicáveis.
  6. A CONTRATANTE implementa, registra, acompanha e revisa as ações, mantendo as evidências necessárias ao seu processo de gestão de riscos ocupacionais.

5. Anonimização, consolidação e proteção contra reidentificação

5.1. A CONTRATANTE terá acesso a dashboards, indicadores e relatórios consolidados, desenvolvidos para apoiar a gestão dos riscos psicossociais, a tomada de decisão e o acompanhamento das iniciativas de saúde e bem-estar da organização. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com as melhores práticas de privacidade, as informações serão apresentadas de forma agregada, preservando a identidade dos respondentes e impedindo sua identificação direta.

Para assegurar esse nível de proteção, serão observadas, entre outras, as seguintes salvaguardas metodológicas:

  • Setores ou grupos com menos de 5 (cinco) pessoas elegíveis ou com menos de 5 (cinco) respostas válidas não serão apresentados de forma individualizada.
  • Sempre que tecnicamente possível, grupos reduzidos serão agregados à categoria “Outros”.
  • A categoria “Outros” não será utilizada quando puder permitir a identificação indireta de um único setor ou grupo. Nessa hipótese, os resultados serão incorporados ao consolidado geral da organização ou não serão exibidos de forma segmentada.
  • Quando a organização ou a população analisada possuir menos de 10 (dez) pessoas elegíveis, os resultados serão disponibilizados exclusivamente em nível geral, sem segmentação por área ou setor.
  • Metadados técnicos estritamente necessários à operação, auditoria e rastreabilidade do ciclo poderão ser mantidos em ambiente seguro e de acesso restrito pela CONTRATADA, sem qualquer disponibilização à CONTRATANTE de vínculo entre respondentes e suas respostas.

5.2. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os relatórios exclusivamente para fins de gestão organizacional, prevenção e melhoria contínua, abstendo-se de adotar quaisquer procedimentos destinados à identificação de respondentes por meio de cruzamento de informações, análise de linguagem, horário de resposta, cargo, setor, eventos internos ou qualquer outra técnica de reidentificação. Eventual solicitação de identificação somente poderá ser analisada quando houver obrigação legal expressa, observada a legislação aplicável e a viabilidade técnica.

5.3. As salvaguardas previstas nesta cláusula representam os padrões mínimos de proteção adotados pela CONTRATADA. Sempre que necessário para preservar a privacidade dos respondentes, a integridade metodológica da pesquisa ou a conformidade com a legislação aplicável, a CONTRATADA poderá aplicar critérios adicionais ou mais restritivos.

6. Tratamento de dados pessoais e LGPD

6.1. As Partes comprometem-se a realizar o tratamento dos dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e responsabilização. Para a execução da Pesquisa, a CONTRATANTE define a finalidade do tratamento, consistente na avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e disponibiliza a base de colaboradores elegíveis. Nesse contexto, a CONTRATANTE atua, em regra, como Controladora dos dados pessoais, e a CONTRATADA como Operadora, realizando o tratamento conforme as instruções lícitas recebidas e o escopo dos serviços contratados.

6.2. A CONTRATADA poderá atuar como Controladora Independente exclusivamente em relação aos tratamentos necessários ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias próprias, à segurança da informação e da plataforma, à prevenção de fraudes, à gestão de acessos, ao faturamento, à defesa de direitos e ao aperfeiçoamento de seus produtos e serviços mediante utilização de dados agregados, anonimizados ou estatísticos, sempre em conformidade com a legislação aplicável.

6.3. A plataforma foi desenvolvida com arquitetura voltada à proteção da privacidade dos participantes. O CPF ou outro identificador será utilizado exclusivamente para fins de autenticação, elegibilidade e controle de participação, enquanto as respostas da Pesquisa permanecerão segregadas ou protegidas por controles técnicos equivalentes, assegurando que não sejam disponibilizadas de forma individualizada à CONTRATANTE.

6.4. Considerando que determinadas respostas poderão envolver informações relacionadas à saúde, ao bem-estar ou a aspectos psicossociais, as Partes reconhecem a possibilidade de tratamento de dados pessoais sensíveis e comprometem-se a observar as respectivas bases legais, os princípios da LGPD e a adoção das medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção desses dados.

6.5. A CONTRATANTE será responsável por comunicar aos trabalhadores, de forma clara e transparente, a finalidade da Pesquisa, sua natureza preventiva e organizacional, os agentes de tratamento envolvidos, os canais para exercício dos direitos previstos na LGPD e o caráter não clínico e não individual do mapeamento. Também caberá à CONTRATANTE manter a base legal aplicável ao tratamento dos dados pessoais, contando com o apoio da CONTRATADA sempre que necessário ao atendimento das solicitações dos titulares.

6.6. A CONTRATADA manterá programa compatível de segurança da informação, adotando medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou divulgação indevida. Na hipótese de incidente de segurança com potencial impacto relevante, a CONTRATANTE será comunicada nos prazos e condições previstos na legislação aplicável e nos procedimentos internos de resposta a incidentes.

6.7. A retenção, anonimização, eliminação ou devolução dos dados observará a finalidade do tratamento, os prazos legais e regulatórios, a Política de Privacidade da CONTRATADA e eventual Anexo de Tratamento de Dados firmado entre as Partes. Encerrada a prestação dos serviços, permanecerão disponíveis à CONTRATANTE os relatórios e indicadores consolidados gerados pela solução, preservando-se, em qualquer hipótese, a confidencialidade, a privacidade dos respondentes e a impossibilidade de acesso a respostas individuais ou informações que permitam sua reidentificação.

7. Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a:

  • Disponibilizar a plataforma e as funcionalidades contratadas com elevados padrões de qualidade, diligência e disponibilidade, observados os critérios técnicos e metodológicos aplicáveis.
  • Executar a Pesquisa e processar seus resultados de acordo com a Metodologia SafeMind vigente para o ciclo, aplicando as regras de anonimização, consolidação e priorização previstas.
  • Assegurar a confidencialidade e a privacidade dos respondentes, disponibilizando à CONTRATANTE exclusivamente informações e indicadores consolidados, sem identificação individual dos participantes.
  • Manter controles técnicos e administrativos de segurança da informação, gestão de acessos e confidencialidade compatíveis com a natureza dos dados tratados e com as boas práticas de mercado.
  • Prestar suporte técnico aos usuários e à CONTRATANTE para acesso e utilização da plataforma, por meio dos canais e horários divulgados comercialmente.
  • Disponibilizar os relatórios, dashboards e demais entregas contratadas, incluindo o Relatório Complementar elaborado com base nas informações coletadas e nos dados fornecidos pela CONTRATANTE.
  • Registrar e preservar a rastreabilidade da versão metodológica utilizada em cada ciclo, comunicando alterações relevantes que possam impactar a comparabilidade histórica dos resultados.
  • Encaminhar, de forma automatizada e segura, as denúncias registradas aos destinatários previamente indicados pela CONTRATANTE, preservando sua integridade, confidencialidade e rastreabilidade, sem assumir a responsabilidade por sua gestão, investigação ou apuração.

8. Obrigações da CONTRATANTE

A CONTRATANTE compromete-se a:

  • Fornecer informações completas, corretas e atualizadas sobre os colaboradores elegíveis, setores, unidades e grupos de exposição, assegurando a licitude do compartilhamento dos dados necessários à execução dos serviços.
  • Promover a adequada comunicação da Pesquisa, incentivando a participação voluntária dos colaboradores e garantindo um ambiente livre de retaliações, pressões, direcionamento de respostas ou qualquer prática que possa comprometer a confiabilidade dos resultados.
  • Preservar a privacidade dos participantes, abstendo-se de solicitar, promover ou realizar qualquer tentativa de identificação individual dos respondentes.
  • Restringir o acesso aos dashboards, relatórios e demais informações disponibilizadas pela plataforma às pessoas que efetivamente necessitem dessas informações para o desempenho de suas atribuições, mantendo controles adequados de acesso e confidencialidade.
  • Designar os responsáveis internos das áreas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Recursos Humanos, Jurídico, Compliance e demais áreas envolvidas na análise dos resultados e na implementação das ações decorrentes.
  • Analisar os resultados do SafeMind em conjunto com as condições reais do ambiente de trabalho e outras fontes de informação relevantes, incluindo observações, registros, entrevistas, indicadores e avaliações técnicas aplicáveis.
  • Incorporar os resultados da Pesquisa aos processos de gestão de riscos ocupacionais, incluindo, quando aplicável, a AEP, o PGR e demais documentos relacionados à SST, por meio de profissionais ou equipes tecnicamente habilitados.
  • Definir, implementar, acompanhar, revisar e registrar os planos de ação e as medidas preventivas ou corretivas julgadas necessárias pela organização.
  • Conduzir, por seus processos internos, a gestão das denúncias eventualmente recebidas, incluindo sua análise, investigação, adoção das medidas cabíveis, proteção contra retaliações e atendimento às obrigações legais e regulamentares aplicáveis.
  • Revisar, personalizar e aprovar os Documentos Normativos disponibilizados pela CONTRATADA antes de sua implementação na organização.
  • Comunicar à CONTRATADA alterações organizacionais relevantes que possam impactar a execução da Pesquisa ou a comparabilidade dos resultados, tais como reestruturações, alterações significativas de quadro funcional, mudanças de jornada, reorganizações de áreas ou eventos críticos.
  • Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estabelecidos neste Contrato.

9. Canal de ouvidoria e denúncias

A CONTRATADA disponibiliza uma plataforma tecnológica destinada ao recebimento, registro, armazenamento e encaminhamento seguro de manifestações e denúncias, contribuindo para o fortalecimento da governança, da ética organizacional e da conformidade da CONTRATANTE.

A gestão do Canal, incluindo a análise do mérito, a investigação, a apuração dos fatos, a comunicação com os envolvidos, a definição das providências e a adoção das medidas cabíveis, permanece sob responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

9.1. O Canal poderá ser utilizado por colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, clientes ou qualquer pessoa que deseje registrar manifestação ou denúncia relacionada à CONTRATANTE, independentemente da existência de vínculo empregatício ou contratual.

9.2. A CONTRATADA assegura o recebimento, registro e encaminhamento das manifestações na forma contratada, preservando sua integridade e rastreabilidade. A verificação da veracidade dos fatos relatados, da autoria, da boa-fé ou da consistência das informações constitui etapa própria do processo interno de apuração conduzido pela CONTRATANTE, não representando o registro da denúncia qualquer comprovação dos fatos narrados.

9.3. A CONTRATANTE deverá indicar e manter atualizados os responsáveis pelo recebimento e tratamento das manifestações, garantindo a existência de fluxo interno adequado para sua análise e acompanhamento. A efetividade desse processo dependerá da correta gestão desses responsáveis e dos procedimentos internos adotados pela própria CONTRATANTE.

9.4. O Canal constitui ferramenta corporativa de governança e integridade, destinada ao registro de manifestações e denúncias relacionadas ao ambiente organizacional. Situações que demandem atendimento emergencial, assistência médica, suporte psicológico imediato ou atuação de autoridades competentes deverão ser direcionadas aos respectivos serviços especializados.

9.5. Caberá à CONTRATANTE estabelecer e aplicar seus procedimentos internos para tratamento das manifestações, observando princípios de confidencialidade, imparcialidade, proteção contra retaliação, prevenção de conflitos de interesses, preservação de evidências, registro das providências adotadas e cumprimento da legislação aplicável.

9.6. A atuação da CONTRATADA limita-se ao fornecimento e à operação da infraestrutura tecnológica do Canal, não abrangendo a gestão das manifestações, a análise de mérito, a investigação, a apuração, a mediação de conflitos, a tomada de decisões, a aplicação de medidas disciplinares ou o acompanhamento dos respectivos processos internos.

10. Escopo da solução

10.1. O SafeMind foi desenvolvido para apoiar as organizações na identificação, análise e acompanhamento de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, por meio de metodologias estruturadas, indicadores e análises estatísticas. A solução fornece informações relevantes para apoiar a gestão organizacional, a prevenção e a tomada de decisão, não se destinando à realização de diagnóstico clínico, psicológico ou psiquiátrico individual, à avaliação de incapacidade laboral ou à substituição de exames, perícias ou avaliações de saúde ocupacional e assistencial.

10.2. A qualidade e a representatividade dos resultados refletem fatores como a consistência da base de participantes, a taxa de adesão, a compreensão das perguntas, a espontaneidade das respostas e o contexto organizacional do período avaliado. Como ocorre em pesquisas organizacionais e estudos baseados em percepção, os resultados podem ser influenciados por fatores estatísticos, comportamentais ou circunstanciais inerentes à metodologia.

10.3. Os resultados disponibilizados pelo SafeMind constituem importante fonte de evidência para apoiar a gestão dos riscos psicossociais e deverão ser analisados em conjunto com as condições reais do ambiente de trabalho, observações técnicas, indicadores internos, registros, entrevistas e demais informações relevantes disponíveis à CONTRATANTE.

10.4. Sempre que os critérios metodológicos, estatísticos ou de proteção da privacidade indicarem limitação para interpretação segura dos resultados, a CONTRATADA poderá classificá-los como inconclusivos, insuficientemente representativos ou não comparáveis, preservando a confiabilidade das análises e a integridade metodológica da solução.

10.5. Os planos de ação, recomendações, materiais de apoio e demais conteúdos disponibilizados pela plataforma têm caráter orientativo e destinam-se a apoiar a definição das iniciativas da CONTRATANTE. Sua priorização, adaptação, aprovação, implementação e acompanhamento deverão considerar a realidade operacional, os recursos disponíveis, a avaliação técnica e as estratégias de gestão adotadas pela própria organização.

11. Integração do SafeMind à gestão de riscos ocupacionais

O SafeMind foi desenvolvido para apoiar as organizações na identificação e análise dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, fornecendo relatórios, indicadores e subsídios técnicos que podem contribuir para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho e para os processos previstos na NR-1.

Os resultados produzidos pela solução possuem natureza complementar e destinam-se a apoiar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e demais processos internos da CONTRATANTE, não substituindo esses instrumentos nem as avaliações técnicas exigidas pela legislação.

11.1. O escopo do SafeMind restringe-se à avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, conforme sua metodologia. A solução não contempla a identificação ou avaliação de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores biomecânicos, mobiliário, máquinas, equipamentos, instalações, condições ambientais ou outros aspectos ergonômicos e ocupacionais que não integrem sua metodologia.

11.2. Salvo contratação específica em sentido diverso, os serviços não incluem inspeções presenciais, observação da atividade real, análises de tarefa, entrevistas técnicas, medições ambientais, avaliações biomecânicas, levantamentos de perigos operacionais ou Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET), permanecendo essas atividades sob responsabilidade da CONTRATANTE ou dos profissionais por ela designados.

11.3. O Relatório Complementar disponibilizado pelo SafeMind constitui documento técnico de apoio à gestão organizacional e não substitui documentos legalmente exigidos ou elaborados por profissionais habilitados, tais como:

  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP);
  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Laudos periciais, pareceres técnicos ou jurídicos, auditorias ou certificações.

11.4. Compete à CONTRATANTE, por meio de seus profissionais ou consultores tecnicamente habilitados, integrar os resultados do SafeMind aos seus processos de gestão de riscos ocupacionais, incluindo, quando aplicável, a AEP, o GRO, o PGR e demais documentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, bem como validar os riscos identificados, complementar eventuais análises necessárias e definir as medidas preventivas cabíveis.

11.5. A atuação da CONTRATADA limita-se ao escopo dos serviços contratados e à metodologia SafeMind, não abrangendo riscos ocupacionais não contemplados pela solução nem a definição, implementação ou fiscalização das medidas de prevenção adotadas pela CONTRATANTE.

12. Documentos normativos e conteúdo de apoio

12.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar modelos de políticas, procedimentos, comunicados, fluxos, regulamentos e outros Documentos Normativos destinados a apoiar a implementação das boas práticas de governança, saúde mental, prevenção de riscos psicossociais e conformidade da CONTRATANTE. Esses materiais possuem caráter orientativo e deverão ser adaptados às características da organização, à sua estrutura, às relações de trabalho, às normas coletivas aplicáveis, às políticas internas e à legislação vigente, conforme avaliação da CONTRATANTE e de seus assessores técnicos ou jurídicos, quando necessário.

12.2. A efetividade dos Documentos Normativos depende de sua adequada implementação pela CONTRATANTE. Caberá à organização revisar, aprovar, personalizar, divulgar e manter tais documentos atualizados, bem como promover sua comunicação, treinamento, coleta de ciência quando aplicável e acompanhamento de sua aplicação prática, observadas suas políticas internas e as exigências legais.

12.3. A disponibilização dos Documentos Normativos integra o conjunto de ferramentas de apoio oferecidas pela solução SafeMind e não substitui a análise jurídica, trabalhista ou regulatória específica que possa ser necessária em razão das características, atividades ou obrigações próprias da CONTRATANTE.

13. Propriedade intelectual e licença de uso

13.1. A Metodologia SafeMind, incluindo seus questionários, modelos analíticos, critérios técnicos, escalas, algoritmos, indicadores, fórmulas, relatórios, dashboards, software, códigos-fonte, identidade visual, bancos de referência, documentação, conteúdos e demais ativos tecnológicos e intelectuais, constitui patrimônio intelectual da CONTRATADA ou de seus respectivos licenciadores, sendo protegida pela legislação aplicável de propriedade intelectual e direitos autorais.

13.2. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATANTE receberá licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e vinculada à execução dos serviços contratados, autorizando a utilização da plataforma, dos relatórios e das entregas exclusivamente para fins internos de gestão, prevenção e tomada de decisão relacionados à sua própria organização.

13.3. A licença concedida não autoriza a reprodução, comercialização, sublicenciamento, disponibilização a terceiros, adaptação para oferta comercial, descompilação, engenharia reversa ou qualquer forma de utilização destinada ao desenvolvimento de produtos, metodologias ou serviços concorrentes, ressalvada autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

13.4. Permanecem de titularidade da CONTRATANTE os dados organizacionais, cadastrais e operacionais por ela fornecidos, bem como os resultados consolidados gerados especificamente para sua organização. Essa titularidade não implica cessão, transferência ou compartilhamento de quaisquer direitos sobre a Metodologia SafeMind, a plataforma, seus algoritmos, modelos analíticos, componentes tecnológicos ou demais ativos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

13.5. A utilização da plataforma pela CONTRATANTE não implica cessão de direitos sobre evoluções, aperfeiçoamentos, funcionalidades, algoritmos, modelos estatísticos, metodologias ou demais desenvolvimentos realizados pela CONTRATADA durante a vigência deste Contrato, ainda que decorrentes de sugestões, solicitações ou demandas apresentadas pela CONTRATANTE, ressalvados os direitos desta sobre seus dados e informações confidenciais.

14. Confidencialidade e acesso

14.1. As Partes comprometem-se a preservar a confidencialidade de todas as informações, documentos, dados e materiais classificados como confidenciais ou que, por sua natureza, devam ser assim considerados, utilizando-os exclusivamente para a execução deste Contrato e assegurando que o acesso seja restrito às pessoas que efetivamente necessitem dessas informações para o desempenho de suas atividades.

14.2. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os dashboards, relatórios, indicadores, comentários e manifestações recebidos por meio da plataforma de forma ética, responsável e compatível com sua finalidade, adotando medidas para preservar a privacidade dos participantes e evitar qualquer utilização que possa resultar em identificação indevida, discriminação, retaliação ou constrangimento.

14.3. As obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato permanecerão vigentes mesmo após seu encerramento, enquanto as informações conservarem natureza confidencial ou até que sua divulgação seja autorizada ou exigida por disposição legal, regulatória ou ordem de autoridade competente.

14.4. Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: (i) sejam ou venham a se tornar de domínio público sem violação deste Contrato; (ii) já sejam legitimamente conhecidas pela Parte receptora antes de seu recebimento; (iii) sejam obtidas licitamente de terceiros sem obrigação de confidencialidade; ou (iv) tenham sua divulgação exigida por lei, decisão judicial ou determinação de autoridade competente, hipótese em que, sempre que permitido, a Parte obrigada à divulgação comunicará previamente a outra Parte.

15. Responsabilidade das partes

15.1. Cada Parte responderá pelos atos, omissões e obrigações que lhe forem atribuídos por este Contrato e pela legislação aplicável, observados os limites do escopo dos serviços contratados e os princípios da boa-fé e da cooperação.

15.2. A qualidade e a efetividade dos resultados disponibilizados pelo SafeMind dependem, entre outros fatores, da consistência das informações fornecidas pela CONTRATANTE, da representatividade da participação dos respondentes, da adequada utilização da plataforma e da implementação das medidas decorrentes das análises realizadas. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por impactos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, alterações organizacionais não comunicadas, baixa participação, utilização inadequada dos relatórios, tentativas de reidentificação, divulgação indevida dos resultados, ausência de validação técnica ou não implementação das ações definidas pela CONTRATANTE.

15.3. Os relatórios, indicadores e recomendações disponibilizados pelo SafeMind constituem instrumentos de apoio à gestão organizacional. As decisões trabalhistas, disciplinares, médicas, jurídicas, administrativas ou gerenciais tomadas pela CONTRATANTE permanecem sob sua exclusiva responsabilidade.

15.4. Observadas as hipóteses de dolo, culpa grave, violação das obrigações de confidencialidade ou descumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais imputáveis à Parte responsável, eventual indenização por danos diretos comprovadamente decorrentes deste Contrato ficará limitada ao montante efetivamente pago pela CONTRATANTE pela utilização do Programa SafeMind nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação, permanecendo excluídos, na extensão permitida pela legislação aplicável, os lucros cessantes, danos indiretos, danos consequenciais, perda de oportunidade e danos exclusivamente reputacionais.

15.5. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao fornecimento da plataforma, da metodologia e das entregas previstas neste Contrato, não abrangendo a implementação de políticas internas, a condução de processos de gestão, a adoção de medidas preventivas ou corretivas, o cumprimento das obrigações legais da CONTRATANTE ou quaisquer atos praticados por seus administradores, empregados, prestadores de serviços ou terceiros.

15.6. As Partes reconhecem que o SafeMind constitui ferramenta de apoio à tomada de decisão baseada em dados e evidências organizacionais, não garantindo resultados específicos, desempenho operacional, redução de passivos, eliminação de riscos ou conformidade automática com requisitos legais ou regulatórios.

16. Vigência, suspensão e encerramento

16.1. A vigência deste Contrato observará as condições estabelecidas no Termo de Adesão e na Proposta Comercial, incluindo prazo, renovação, reajustes, formas de encerramento e demais condições comerciais livremente pactuadas entre as Partes.

16.1.1. Os valores previstos na Proposta Comercial serão reajustados anualmente, contado da data de início da vigência contratual ou do último reajuste, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. Na hipótese de extinção do IGP-M sem a indicação de índice substituto, as Partes adotarão outro índice oficial que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda.

16.2. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA envidará seus melhores esforços para assegurar a disponibilidade da plataforma e a continuidade dos serviços. Excepcionalmente, o acesso poderá ser suspenso, total ou parcialmente, em situações que envolvam inadimplência, riscos à segurança da informação, utilização em desconformidade com este Contrato, tentativa de reidentificação de participantes, violação de direitos de terceiros ou outras ocorrências que comprometam a integridade da plataforma ou dos serviços, sempre que possível mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.

16.3. Encerrada a relação contratual, cessará o direito de acesso às funcionalidades da plataforma, observadas as obrigações legais de retenção de dados, segurança da informação e proteção da privacidade. Os relatórios e indicadores consolidados permanecerão disponíveis na forma prevista neste Contrato, na Proposta Comercial ou nas políticas aplicáveis, desde que inexistam pendências contratuais que impeçam sua disponibilização.

16.4. O encerramento deste Contrato não prejudicará a eficácia das cláusulas que, por sua natureza, devam permanecer vigentes, especialmente aquelas relativas à confidencialidade, proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, resolução de disputas e demais obrigações de caráter permanente.

16.5. A CONTRATADA poderá promover atualizações, melhorias e evoluções na plataforma e na Metodologia SafeMind durante a vigência deste Contrato, desde que tais alterações não reduzam de forma substancial as funcionalidades contratadas nem prejudiquem as entregas previstas para a CONTRATANTE.

17. Disposições gerais

17.1. Este instrumento constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao Programa SafeMind. Integram este Contrato a Proposta Comercial, a Política de Privacidade, o Anexo de Tratamento de Dados (quando aplicável) e os demais anexos ou aditivos firmados entre as Partes. Em caso de divergência, prevalecerá a ordem de prioridade estabelecida na Proposta Comercial ou no aditivo mais recente.

17.2. Qualquer alteração de escopo, condições comerciais ou obrigações previstas neste Contrato somente produzirá efeitos mediante formalização por escrito entre as Partes. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direito, novação ou alteração contratual.

17.3. As Partes reconhecem como válidos e eficazes os documentos eletrônicos, registros digitais e assinaturas eletrônicas utilizados no âmbito deste Contrato, inclusive aqueles realizados por plataformas especializadas ou outros meios aptos a comprovar autoria, integridade e manifestação inequívoca de vontade, ainda que fora da infraestrutura da ICP-Brasil, na forma da legislação aplicável.

17.4. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade das demais cláusulas, comprometendo-se as Partes a substituí-la, sempre que possível, por disposição válida que preserve sua finalidade econômica e jurídica.

17.5. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei.

17.6. Independência das Partes. A celebração deste Contrato não estabelece qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário, associativo, de representação, mandato, franquia ou exclusividade entre as Partes, permanecendo cada uma integralmente responsável por sua organização, empregados, obrigações e atividades.

17.7. Caso Fortuito e Força Maior. Nenhuma das Partes será considerada inadimplente pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, conforme definido na legislação aplicável, desde que comunique a outra Parte tão logo possível e adote medidas razoáveis para minimizar seus efeitos.

17.8. Boa-fé e Cooperação. As Partes comprometem-se a executar este Contrato de acordo com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da transparência e da lealdade contratual, buscando solucionar de forma colaborativa eventuais dúvidas operacionais ou contratuais.

Anexo I — Matriz de responsabilidades

Atividade CONTRATADA CONTRATANTE
Definir a finalidade e a base legal da pesquisaApoiaResponsável
Fornecer a base de participantes elegíveis e a estrutura organizacionalNão integra o escopoResponsável
Disponibilizar a plataforma, os formulários e os recursos tecnológicos do SafeMindResponsávelColabora
Comunicar a pesquisa e incentivar a participação dos colaboradoresFornece materiais de apoioResponsável
Processar, consolidar e analisar os dados da pesquisaResponsávelNão aplicável
Aplicar as regras de privacidade e anonimizaçãoResponsávelNão aplicável
Disponibilizar dashboards, indicadores, relatórios e documentos técnicosResponsávelColabora
Validar tecnicamente os resultados considerando as condições reais de trabalhoApoiaResponsável
Elaborar, revisar e atualizar a AEP, o GRO e o PGRNão integra o escopoResponsável
Definir, implementar, acompanhar e revisar os planos de açãoApoio mediante contratação específica*Responsável
Disponibilizar a tecnologia do Canal de Ouvidoria e DenúnciasResponsávelColabora
Receber, investigar, apurar, deliberar e responder às denúnciasNão integra o escopoResponsável
Disponibilizar modelos, relatórios e documentos técnicos de apoioResponsávelColabora
Personalizar, validar, aprovar e formalizar os documentos normativos da organizaçãoFornece modelos e subsídios técnicosResponsável
Atualizar a metodologia, a plataforma e os recursos tecnológicos do SafeMindResponsávelToma ciência e utiliza as atualizações aplicáveis

* Serviços adicionais de implementação e acompanhamento: a CONTRATADA poderá, mediante contratação específica, apoiar a CONTRATANTE na organização, no planejamento, na implementação e no acompanhamento dos planos de ação decorrentes dos resultados do SafeMind, por meio de serviços especializados, tais como treinamentos, campanhas de conscientização, workshops, apoio à liderança, monitoramento de indicadores, consultorias e outras iniciativas voltadas à prevenção e à mitigação dos riscos psicossociais. Esses serviços possuem caráter opcional, não integram o escopo padrão do Programa SafeMind e serão prestados mediante proposta comercial específica e instrumento contratual próprio.

Anexo II — Regras operacionais de privacidade e anonimização

1. Finalidades do CPF

O CPF ou outro identificador cadastral será utilizado exclusivamente para:

  • Confirmar que o participante integra a população elegível da CONTRATANTE.
  • Identificar a unidade, setor ou grupo organizacional ao qual o participante pertence, para fins de consolidação estatística.
  • Assegurar a autenticidade da participação e prevenir respostas duplicadas ou não autorizadas, quando tecnicamente aplicável.
  • Viabilizar a geração de indicadores e relatórios consolidados, preservando a confidencialidade das respostas e impedindo a disponibilização do vínculo entre o participante e suas respostas à CONTRATANTE.

2. Regras mínimas de exibição

  • Os resultados segmentados serão disponibilizados apenas para grupos com, no mínimo, 5 (cinco) pessoas elegíveis e 5 (cinco) respostas válidas.
  • Grupos inferiores a esse limite serão agregados à categoria “Outros”, sempre que essa agregação preservar o anonimato dos participantes.
  • Sempre que a categoria “Outros” puder permitir a identificação indireta de um único grupo, os respectivos resultados serão incorporados ao consolidado geral ou não serão apresentados de forma segmentada.
  • Organizações ou populações analisadas com menos de 10 (dez) pessoas elegíveis terão seus resultados apresentados exclusivamente em nível consolidado.
  • Comentários abertos poderão ser resumidos, anonimizados, editados ou suprimidos quando necessário para preservar a privacidade dos participantes.
  • A CONTRATADA poderá restringir segmentações, filtros ou cruzamentos adicionais sempre que identificar risco de reidentificação.

3. Compromisso com a privacidade

A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os resultados exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, abstendo-se de empregar informações internas, estilos de escrita, horários de resposta, cargos, escalas, afastamentos ou quaisquer outros elementos que possam permitir a identificação de participantes.

Caso seja identificado qualquer risco de reidentificação, as Partes comprometem-se a comunicar o fato imediatamente e a adotar as medidas necessárias para preservar a privacidade dos respondentes.

Anexo III — Referências legais, normativas e técnicas

Este instrumento foi estruturado considerando, entre outras, as seguintes referências vigentes na data de sua elaboração:

  • Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente o capítulo 1.5.
  • Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, com vigência da nova redação do capítulo 1.5 a partir de 26 de maio de 2026.
  • Norma Regulamentadora nº 17 — Ergonomia, quanto à Avaliação Ergonômica Preliminar e às condições de trabalho.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, 1ª rodada, de 30 de abril de 2026.
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Guia Orientativo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre agentes de tratamento e encarregado.

Atualização normativa

A CONTRATADA poderá atualizar a Metodologia SafeMind, as funcionalidades da plataforma, os documentos disponibilizados e as presentes Condições Gerais sempre que necessário para refletir alterações legislativas, regulamentares, técnicas ou de mercado, preservando, sempre que possível, a continuidade e a coerência das funcionalidades contratadas.

Aceite final das condições gerais

Ao assinar o Termo de Adesão ou registrar aceite eletrônico, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Contrato, reconhecendo o escopo do Programa SafeMind, sua metodologia, suas funcionalidades, as regras de privacidade e anonimização, bem como a distribuição de responsabilidades estabelecida neste instrumento para a adequada utilização da solução.

A CONTRATANTE reconhece que o SafeMind constitui solução tecnológica de apoio à gestão dos riscos psicossociais e à tomada de decisão, comprometendo-se a utilizar seus resultados em conjunto com seus processos internos de gestão, observadas as obrigações legais e regulamentares que lhe competem.

Clude Saúde

CNPJ: 32.922.514/0001-90

Rua Doutor Miguel Couto, 53 -São Paulo, SP.

Politica de Privacidade

Termos e Condições de Uso

Sobre nós

Não somos um plano de saúde.

Inscrição conselho regional de medicina de São Paulo: 1011210 

CRT nº 65273/65236/147516 Coren-SP

Inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP – 06): 15941/J

Inscrição no Conselho Regional de Nutrição de São Paulo (CRN-3): 19596

Inscrição no Conselho Regional de Educação Física de São Paulo: 020931-PJ/SP

Responsáveis técnicos

Diretor Técnico-Médico: Vito Ribeiro Venturieri (CRM-SP 202075 E RQE: 95004)

Enfermeira Responsável Técnica: Beatriz Maia Prado (Coren-SP 706310)

Nutricionista Responsável Técnica: Mirelle Marques (CRN-3 52460)

Psicóloga Responsável Técnica: Paula Teixeira (CRP- 06/ 148720)

Responsável Técnico: Michel Alves de Campos (CREF 24300-G/SP)