
A NR-1 não trata o burnout como diagnóstico, mas exige que a empresa gerencie os fatores do trabalho que podem levar a ele. Sobrecarga, falta de autonomia, baixa clareza de papel e falta de apoio são fatores de risco psicossociais que precisam ser identificados, avaliados e controlados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Prevenir o burnout, na lógica da norma, é cuidar da organização do trabalho.
Para ver tudo o que a norma exige, leia o guia NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa fazer.
O que é burnout
A Organização Mundial da Saúde define o burnout como uma síndrome resultante de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Segundo a OMS, ele tem três dimensões:
- sensação de esgotamento ou falta de energia;
- distanciamento mental do trabalho, ou sentimentos negativos e cínicos em relação a ele;
- redução da eficácia profissional.
A OMS classifica o burnout como um fenômeno ocupacional: o termo se refere especificamente ao contexto do trabalho.
Burnout é doença relacionada ao trabalho no Brasil
Sim. A Portaria GM/MS nº 1.999, de 27/11/2023, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, que passou a ter 347 itens. A síndrome do esgotamento profissional (burnout) entrou na lista, ao lado de transtornos de ansiedade e depressão, segundo a CBIC.
A lista orienta ações de assistência e vigilância em saúde e ajuda a estudar a relação entre adoecimento e trabalho.
Onde a NR-1 entra
A NR-1 não pede que a empresa diagnostique burnout nem avalie a saúde mental de cada pessoa. Ela pede que a empresa olhe para as condições de trabalho que, sem gestão, se transformam em estresse crônico.
Entre os fatores de risco psicossociais listados no guia do Ministério do Trabalho, os mais ligados ao esgotamento são:
- excesso de demandas no trabalho (sobrecarga);
- baixo controle sobre o próprio trabalho e falta de autonomia;
- falta de suporte e apoio;
- baixas recompensas e reconhecimento;
- baixa clareza de papel ou função.
Identificar esses fatores, avaliar o risco e definir medidas de prevenção é o que a norma exige. É também o caminho mais direto para reduzir as condições que favorecem o burnout.
O que o RH pode fazer na prática
- Mapear os fatores na organização do trabalho. Ouça os trabalhadores sobre carga, prazos, autonomia e apoio, área por área. A participação deles é prevista pelo guia do Ministério do Trabalho.
- Registrar no inventário de riscos. Os fatores identificados e a avaliação entram no PGR.
- Agir sobre as causas. Redistribuir demandas, rever metas, dar clareza de papel e preparar lideranças são medidas de prevenção. Ações isoladas de bem-estar ajudam, mas não substituem a mudança na organização do trabalho.
- Oferecer cuidado a quem precisa. Acesso a apoio psicológico e médico ajuda quem já apresenta sinais de esgotamento.
- Acompanhar e revisar. Verifique se as medidas funcionaram e registre as revisões. Veja como identificar sinais de burnout no time.
E as multas?
As multas e autuações baseadas nos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais estão suspensas pelo STF, com prorrogação em 24/09/2026. A obrigação de gerenciar esses riscos continua. Entenda o cenário em NR-1: multas, fiscalização e o que o STF suspendeu.
Como a Clude apoia o RH
O Clude Safe Mind apoia o mapeamento e a avaliação de riscos psicossociais, o plano de ação e a atualização do PGR, junto com cuidado em saúde mental para os colaboradores. Ele não substitui o responsável técnico de segurança e saúde no trabalho da empresa.
Perguntas frequentes
A NR-1 fala de burnout?
A NR-1 não cita o burnout como diagnóstico. Ela exige o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais do trabalho, como sobrecarga e falta de autonomia, que podem levar ao esgotamento.
Burnout é doença ocupacional?
A síndrome do esgotamento profissional (burnout) está na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023. A OMS classifica o burnout como fenômeno ocupacional.
A empresa precisa avaliar se cada colaborador tem burnout?
Não. A NR-1 pede a avaliação dos fatores da organização do trabalho, não de sintomas individuais. O diagnóstico é feito por profissionais de saúde.
Ações de bem-estar bastam para cumprir a NR-1?
Não. Ações de bem-estar podem ajudar, mas a norma pede que a empresa identifique, avalie e controle os fatores de risco no trabalho e registre isso no PGR.
Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica, avaliação do responsável técnico de SST nem atendimento de um profissional de saúde. Se você percebe sinais de esgotamento, procure ajuda profissional.
