NR-1 é obrigatória para PME e pequenas empresas?

Sim: a NR-1 é obrigatória para qualquer empresa que tenha ao menos um funcionário contratado em regime CLT, inclusive PME. A única dispensa formal prevista na norma é a do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), e ela não é geral: vale automaticamente para o MEI (item 1.8.1) e, sob condição, para microempresas e empresas de pequeno porte classificadas em grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos (item 1.8.4), mediante declaração digital. O item 1.8.5 da própria norma esclarece que essa dispensa não afasta o cumprimento das demais disposições previstas na NR-1. 

O que a NR-1 realmente dispensa, e o que ela não dispensa 

A confusão sobre a NR-1 valer ou não para empresas pequenas nasce de um mal-entendido comum: tratar a dispensa do PGR como se fosse dispensa da norma inteira. São coisas diferentes — o detalhamento completo do que a norma exige sobre riscos psicossociais em 2026 está em outro artigo deste blog. 

Segundo a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o PGR, o texto da NR-1 estabelece duas situações de dispensa: 

  • MEI (item 1.8.1): dispensa automática e incondicional — “O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.” 
  • Microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2 (item 1.8.4): dispensa condicional, vale apenas quando o levantamento preliminar de perigos não identificar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos, e mediante declaração digital das informações de segurança e saúde no trabalho. 

O ponto que costuma passar despercebido é o item 1.8.5: a dispensa de elaborar o PGR não afasta a obrigação de cumprir as demais disposições previstas na norma. Ou seja, mesmo uma empresa formalmente dispensada do documento PGR continua sujeita às demais exigências da NR-1 que não dependem desse documento específico, e por isso não é seguro tratar o PGR dispensado como sinônimo de “NR-1 resolvida”. 

Por que isso importa mais do que parece para o CEO de PME 

Para quem toca uma PME sem RH estruturado, a tentação é simplificar: “minha empresa é pequena, então a NR-1 não é comigo”. A norma não funciona assim. O critério de dispensa do PGR depende de dois fatores técnicos, grau de risco da atividade e ausência de exposição a determinados agentes, que precisam ser levantados e comprovados, não presumidos por porte ou pelo tamanho da equipe. Uma PME de baixo risco aparente, mas em grau de risco 3 ou 4, ou com alguma exposição ocupacional identificada, não se enquadra na dispensa do item 1.8.4, mesmo sendo pequena. 

O status atual da fiscalização (situação em 24/09/2026) 

Este ponto muda com frequência e merece contexto de data. Em 25 de junho de 2026, o STF (Min. André Mendonça) suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções relacionadas à NR-1 sobre riscos psicossociais, abrindo espaço para uma audiência de conciliação. Esse prazo de 90 dias terminou em 23 de setembro de 2026. Segundo reportagem do Migalhas publicada nessa mesma data, , sem uma nova decisão do STF, os dispositivos podem, em tese, voltar a embasar sanções, mas o processo está novamente nas mãos do relator para análise, após a audiência de conciliação realizada em 14 de setembro. 

Na prática: no momento em que este artigo foi escrito, a validade das sanções está em uma zona cinzenta, aguardando decisão. Isso não muda a obrigação de fundo da NR-1 em si (que nunca foi suspensa), muda apenas a exposição a multa em caso de descumprimento. Por ser uma situação em movimento, este ponto específico precisa ser reconfirmado antes da publicação e, idealmente, revisado periodicamente depois, o texto não deve ser lido como definitivo sobre o status da fiscalização. 

O que uma PME deve fazer agora, na prática 

O caminho mais seguro independe de como a disputa no STF se resolve: 

  • Levantar o grau de risco da atividade e verificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, com apoio de um profissional de SST, se possível, antes de presumir dispensa. 
  • Se o MEI se aplicar: nenhum PGR é exigido, mas vale mapear riscos psicossociais mesmo assim, como boa prática de gestão de pessoas. 
  • Se a empresa se enquadrar no item 1.8.4: formalizar a declaração digital de dispensa, não apenas presumir que está isenta. 

NR-1 é o primeiro passo, não o projeto inteiro 

Resolver a exigência formal da NR-1, com ou sem dispensa de PGR, é o ponto de entrada de uma conversa mais ampla sobre saúde ocupacional na empresa, não o fim dela. Uma PME que trata esse tema como checklist pontual tende a repetir o mesmo esforço a cada novo ciclo de fiscalização, sem nunca consolidar dado real sobre a saúde da própria equipe. Plataformas de gestão em saúde corporativa, como a Clude Saúde, existem para dar essa continuidade: o mesmo dado que ajuda a demonstrar conformidade também alimenta decisões futuras sobre benefício, orçamento e retenção. 

Perguntas frequentes

A NR-1 é obrigatória para MEI? 

A obrigação de fundo da NR-1 existe a partir do vínculo CLT. O MEI, especificamente, está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1), uma dispensa automática e incondicional, mas restrita a esse documento. 

Toda pequena empresa está dispensada do PGR? 

Não. Apenas microempresas e empresas de pequeno porte classificadas em grau de risco 1 ou 2, sem exposição ocupacional identificada a agentes físicos, químicos ou biológicos, e mediante declaração digital (item 1.8.4 da NR-1). 

A dispensa do PGR livra a empresa de qualquer obrigação da NR-1? 

Não. O item 1.8.5 da norma esclarece que a dispensa de elaborar o PGR não afasta o cumprimento das demais disposições previstas na NR-1. 

As multas da NR-1 sobre riscos psicossociais estão em vigor agora? 

Situação em 24/09/2026: o prazo de suspensão de 90 dias determinado pelo STF terminou em 23/09/2026, e o caso está com o relator para nova decisão após audiência de conciliação em 14/09. Sem uma nova decisão, as sanções podem, em tese, voltar a valer, mas este é um ponto que muda rápido e deve ser reconfirmado antes de qualquer decisão baseada nele.